Decreto nº 4.836 de 28/09/2009
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Individual de Passageiros - Táxi e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do art. 41, art. 69, § 4º e art. 70, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e,
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Transporte - CMT, que aprovou o reajuste da Bandeira Dois em 30 de julho de 2008 e reajuste de 5% para as Bandeiras Um e Dois em reunião do dia 28 de agosto de 2009, devidamente registrado em Ata;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Individual de Passageiros denominado Táxi, nos seguintes quesitos:
I - Km rodado Bandeira Um: de R$ 2,10 para R$ 2,21
II - Km rodado Bandeira Dois: de R$ 2,90 para R$ 3,05
Art. 2º Fica autorizado aos operadores/motorista a cobrança das tarifas constantes no artigo anterior, mediante uso da tabela autorizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos - SMTU, até sessenta dias após a publicação deste Decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo INMETRO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2009.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL