Decreto nº 48.336 de 14/04/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 26 abr 2005

Dispõe sobre a Substituição Tributária relativa ao serviço de transporte coletivo urbano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e

Considerando o disposto no art. 94, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Belém; e

Considerando o disposto no art. 128 da Lei Nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional; e

Considerando o disposto na Lei Complementar 116/03 e na Lei Municipal nº 8.293/03, art. 29, inciso III; e

Considerando a necessidade de aprimorar o controle e arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN das empresas de transporte coletivo urbano, relativamente às prestações realizadas no Município de Belém.

DECRETA:

Art. 1º Fica a rede bancária responsável pela venda do vale-transporte, na condição de sujeito passivo por substituição, autorizada a proceder a retenção e o recolhimento do ISSQN devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, por ocasião do repasse dos valores arrecadados às empresas, relativamente aos vales-transporte utilizados no pagamento de serviço de transporte urbano do Município de Belém.

Parágrafo único. No cumprimento e operacionalização do disposto neste Decreto, o contribuinte substituto deverá preencher a Declaração Fiscal Mensal de Serviço - DFMS.

Art. 2º O ISSQN retido será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês de retenção à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, CNPJ nº 05.055.025/0001-06, através da rede arrecadadora credenciada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças