Decreto nº 48.315 de 30/08/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 6/2011, publicado no Diário Oficial da União de 24.08.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.466 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado .....................................................................................
16,64%
36,86%
2
Gasolina "A"............................................................................................
80,41%
140,55%
3
GLP.........................................................................................................
150,16%
184,28%
4
Óleo combustível....................................................................................
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel..............................................................................................
37,06%
55,75%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo...................................................................................................
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias...............................................................................
30,00%
30,00%

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Biodiesel - B100.........................................................................................
37,06%
55,75%

c) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"............................................................................................
80,41%
140,55%
2
GLP.........................................................................................................
150,16%
184,28%
3
Óleo diesel..............................................................................................
37,06%
55,75%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"...............................................................................................
112,07%
182,76%
2
Óleo Diesel.................................................................................................
44,34%
64,02%

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................................................
117,31%
189,74%
2
GLP.............................................................................................................
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel..................................................................................................
53,41%
74,33%

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................................................
164,94%
253,25%
2
GLP.............................................................................................................
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel..................................................................................................
62,58%
84,75%

g) tabela do § 2º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado..........................................................................................
27,06%
53,66%

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................................................
112,07%
182,76%
2
Óleo Diesel.................................................................................................
44,34%
64,02%

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................................................
117,31%
189,74%
2
GLP.............................................................................................................
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel..................................................................................................
53,41%
74,33%

j) tabela de alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"................................................................................................
164,94%
253,25%
2
GLP.............................................................................................................
199,13%
239,92%
3
Óleo Diesel..................................................................................................
62,58%
84,75%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.