Decreto nº 48.161 de 14/07/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3442 - No art. 32 do Livro I:

a) é dada nova redação ao caput do inciso LXXXIX, ficando mantida sua nota 02 e revogada sua nota 01, conforme segue:

"LXXXIX - no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2011, à empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas interestaduais de tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:"

b) é dada nova redação ao caput do inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"CVII - até 30 de setembro de 2011, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

CARLOS PESTANA NETO,

Registre-se e publique-se,

Secretário Chefe da Casa Civil.