Decreto nº 4.814 de 10/07/2009

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o reajuste tarifário do sistema de transporte coletivo urbano municipal, aprovado pelo Conselho Municipal de Transporte e dá outras providências.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que anualmente, por decisão do Conselho Municipal de Transporte, se faria o estudo tarifário do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO que no transcorrer do ano todos os insumos componentes de planilha de custo operacional do Transporte Coletivo Urbano sofreram aumento em seus preços, inclusive salários dos trabalhadores, e consequentemente são repassados ao custo operacional;

CONSIDERANDO a deliberação da 22ª Reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, do dia 04.05.2009, devidamente registrada em Ata;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a nova tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de Cuiabá, no valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) a partir das (00:00) horas do dia 12 (doze) de julho de 2009.

Art. 2º Fica determinado que a Associação Mato-Grossense de Transportes Urbano - MTU, funcione no dia 11 (onze), até às 18:00 horas, para venda do cartão transporte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 10 de julho de 2009.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal