Decreto nº 4.810-E de 10/06/2002

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 jun 2002

Revoga dispositivo do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 118 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 10 de junho de 2002.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima