Decreto nº 4.806 de 24/06/2009

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Institui o Programa de Recuperação das Áreas Demarcadas do Vale do Córrego Gumitá e Revitalização do Entorno e a Unidade de Execução do Programa - UEP.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação das Áreas Degradadas do Vale do Córrego Gumitá e Revitalização do Entorno, doravante denominado Programa desenvolvido pelo Município de Cuiabá, tendo por objetivo geral melhorar as condições de habitabilidade da população e a recuperação ambiental da micro-bacia do Córrego Gumitá no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Fica instituída a Unidade de Execução do Programa; doravante denominada UEP, vinculada ao Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU, que objetiva o desenvolvimento das tarefas de coordenação e acompanhamento da execução do Programa de Recuperação das Áreas Degradadas do Vale do Córrego Gumitá e Revitalização do Entorno.

Parágrafo único. Caberá a UEP assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos e legais das obras e dos planos, cronogramas e condições de implementação do Programa, desenvolvendo as seguintes funções:

I - Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do Programa;

II - Atuar, juntamente com a Comissão de Licitação, na seleção e contratação de bens e serviços relacionados à execução do Programa;

III - Preparar o Plano Operativo Anual - POA para cada ano de execução do Programa;

IV - Controlar e exigir o fiel cumprimento dos contratos que sejam firmados no âmbito do Programa;

V - Manter registro e arquivo da documentação referente ao Programa;

VI - Operar um Sistema de Informações Gerenciais e realizar a Avaliação do Programa com estas informações;

VII - Propor modificações operativas na execução do Programa;

VIII - Verificar, aprovar e atestar em conjunto com órgãos municipais responsáveis pela execução do programa, para autorizar o processamento da solicitação de desembolso;

IX - Coordenar os objetivos e metas, bem como a compatibilização orçamentária e financeira;

X - Monitorar através de relatórios gerenciais o andamento do Programa.

Art. 3º A UEP é constituída pelos órgãos abaixo, através de seus respectivos representantes, sendo um titular e um suplente devidamente indicados por cada um dos órgãos abaixo:

- Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU;

- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - SEMINFE;

- Agência Municipal de Habitação Popular - AMHP;

- Secretaria Municipal de Governo - SMG;

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES;

- Secretaria Municipal de Finanças - SMF;

- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG;

- Procuradoria Geral do Município - PGM;

- Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP.

Art. 4º A Unidade Executora do Programa - UEP terá a seguinte estrutura gerencial:

- Coordenação Geral;

- Gerência de Engenharia;

- Gerência Sócio-Ambiental;

- Gerência Administrativa e Financeira.

Art. 5º A Coordenação Geral da UEP será exercida por técnico designado pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU, com as seguintes competências:

I - Coordenar os objetivos e metas, bem como a compatibilização orçamentária e financeira;

II - Monitorar através de relatórios gerenciais o andamento do Programa;

III - Controlar e exigir o fiel cumprimento dos contratos que sejam firmados no âmbito do Programa.

Art. 6º A Gerência de Engenharia da UEP será exercida por técnico designado pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura - SEMINFE, exercendo funções de gerência, sob a supervisão da Coordenação Geral e em estreita articulação com as demais gerências, desenvolvendo as seguintes atividades:

I - Preparar o plano de atividades da Gerência em articulação com os demais gerentes de área e com a Coordenação Geral da UEP;

II - Contribuir, em articulação com as demais gerências e com a Coordenação Geral da UEP, para a preparação, revisão ou ajustes do Plano Operativo Anual - POA;

III - Realizar, em nome da UEP, visitas de inspeção periódicas à área de implantação dos projetos, com o objetivo de verificar o cumprimento dos termos estabelecidos no Plano de Execução do Programa;

IV - Produzir relatórios periódicos de acompanhamento físico-financeiro da execução das obras e serviços previstos nos projetos;

V - Com base em visitas de inspeção e nos relatórios da supervisão, apontar eventuais desvios na execução do Programa em relação ao previsto, suas causas e as providências a serem tomadas pela Coordenação Geral;

VI - Atuar, juntamente com a Comissão de Licitação, na seleção e contratação de bens e serviços relacionados à execução do Programa;

VII - Verificar e aprovar as medições de obras elaboradas pela empresa de supervisão, para autorizar o processamento da solicitação de desembolso;

VIII - Acompanhar ao local de implantação das obras, a supervisão de execução e de avaliação do Programa, Gerentes de outras áreas da UEP, Coordenador Geral ou consultores a serviço do Programa;

IX - Contribuir para alimentar o sistema de acompanhamento e avaliação do Programa com informações relacionadas à execução das obras e serviços previstos nos projetos;

X - Transmitir às empresas encarregadas da execução e da supervisão das obras, orientações e informações oriundas da Coordenação Geral da UEP no que se refere à execução das obras;

XI - Proceder ao levantamento de informações específicas sobre o andamento da execução das obras previstas nos projetos, consoante solicitação da Coordenação Geral da UEP;

XII - Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução dos projetos;

XIII - Administrar o pessoal de apoio e as equipes vinculadas à gerência;

XIV - Desenvolver outras atividades de interesse do Programa mediante determinação da Coordenação Geral da UEP.

Art. 7º A Gerência Sócio-Ambiental da UEP será exercida por técnico designado pela Agência Municipal de Habitação Popular - AMHP, exercendo funções de gerência, em parceria com técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES, sob a supervisão da Coordenação Geral e em estreita articulação com as demais gerências, desenvolvendo as seguintes atividades:

I - Preparar o plano de atividades da Gerência em articulação com os demais gerentes de área e com a Coordenação Geral da UEP;

II - Contribuir, em articulação com as demais gerências e com a Coordenação Geral da UEP, para a preparação, revisão ou ajustes do Plano Operativo Anual;

III - Realizar, em nome da UEP, visitas periódicas de inspeção à área de implantação do Programa, com o objetivo de verificar o cumprimento dos termos relacionados às questões sócio-ambientais do Plano de Execução do Programa;

IV - Monitorar e avaliar a execução do Programa em conformidade com os indicadores estabelecidos;

V - Produzir relatórios periódicos de acompanhamento físico-financeiro da execução das atividades Sócio-Ambientais, componentes do Programa;

VI - Com base em visitas de inspeção e nos relatórios da supervisão, apontar eventuais desvios do executado em relação ao previsto, suas causas e as providências a serem tomadas pela Coordenação Geral da UEP;

VII - Acompanhar ao local de implantação das obras, a supervisão de execução e de avaliação do Programa, Gerentes de outras áreas da UEP, Coordenador Geral ou consultores a serviço do Programa;

VIII - Preparar relatórios específicos de execução das ações ambientais do Programa;

IX - Contribuir para alimentar o sistema de acompanhamento e avaliação do programa com informações relacionadas à execução do componente sócio-ambiental dos projetos;

X - Contribuir para a preparação o Plano Operativo para cada ano de execução do Programa;

XI - Contribuir na preparação das solicitações de desembolsos de recursos;

XII - Encaminhar providências para obtenção das licenças ambientais requeridas em cada etapa do Programa, bem como garantir o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas mesmas;

XIII - Informar de imediato à Coordenação Geral sobre ocorrências contrárias à execução do Programa nos termos previstos, de forma a facultar a adoção de medidas tempestivas para solução desses problemas;

XIV - Transmitir às empresas encarregadas da execução e da supervisão das obras e serviços orientações e informações oriundas da Coordenação Geral da UEP no que se refere às atividades sócio-ambientais;

XV - Proceder ao levantamento de informações específicas sobre o andamento da execução das atividades sócio-ambientais componentes do Programa, consoante solicitação da Coordenação Geral da UEP;

XVI - Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução dos projetos;

XVII - Administrar o pessoal de apoio e as equipes vinculadas à gerência;

XVIII - Desenvolver outras atividades de interesse do Programa mediante determinação da Coordenação Geral da UEP.

Art. 8º A Gerência Administrativo-Financeira será exercida por técnico designado pela Secretaria Municipal de Finanças, exercendo funções de gerência, sob a supervisão da Coordenação Geral da UEP e em estreita articulação com as demais gerências, desenvolvendo as seguintes atividades:

I - Preparar o plano de atividades da Gerência em articulação com os demais gerentes de área e com a Coordenação Geral da UEP;

II - Exercer o gerenciamento financeiro do Programa, na preparação do plano de atividades da UEP e do Plano Operativo Anual;

III - Contribuir, em articulação com as demais gerências e com a Coordenação Geral, para a preparação, revisão ou ajustes do Plano Operativo Anual;

IV - Preparar o orçamento anual do Programa com apoio das demais gerências da UEP;

V - Manter um sistema de registro contábil próprio do Programa;

VI - Viabilizar os aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo;

VII - Preparar os pedidos de desembolso de recurso do financiamento e as prestações de contas;

VIII - Preparar, com apoio das demais gerências, relatórios sobre a execução física e financeira do projeto;

IX - Supervisionar o cumprimento dos compromissos do Programa junto a empreiteiros, fornecedores e provedores;

X - Supervisionar a contratação de serviços de consultoria, serviços técnicos especializados de aquisição de bens e serviços para a UEP;

XI - Acompanhar ao local de implantação das obras, a supervisão de execução e de avaliação do Programa;

XII - Manter registro e arquivo da documentação referente ao Programa;

XIII - Operar o Sistema de Informações Gerenciais e de Avaliação do Programa - SIG;

XIV - Preparar relatórios específicos de execução da obra, solicitados por meio da Coordenação Geral da UEP;

XV - Informar, de imediato, à Coordenação Geral sobre ocorrências contrárias à execução do programa nos termos previstos, de forma a facultar a adoção de medidas tempestivas para a solução desses problemas;

XVI - Transmitir às empresas encarregadas da execução e da supervisão das obras e serviços orientações e informações oriundas da Coordenação Geral da UEP;

XVII - Proceder ao levantamento de informações específicas sobre o andamento da execução do Programa, consoante solicitação da Coordenação Geral da UEP;

XVIII - Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução dos projetos;

XIX - Administrar o pessoal de apoio e as equipes vinculadas à gerência;

XX - Desenvolver outras atividades de interesse do Programa, mediante determinação da Coordenação Geral da UEP.

Art. 9º Caberá ao IPDU a coordenação do Programa, procurando articulá-lo com as demais ações e programas da cidade de Cuiabá, buscando sinergias que otimizem os recursos do município, bem como a contratação e acompanhamento de empresas de consultoria.

Art. 10. Caberá à SEMINFE o planejamento, o acompanhamento, a aprovação dos projetos executivos de engenharia e a contratação e execução das obras dos Projetos de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Urbana, de Recuperação das Áreas Degradadas e de Desenvolvimento Social, bem como a contratação e acompanhamento da empresa de supervisão de obras e serviços.

Art. 11. Caberá à AMHP o planejamento, o acompanhamento, a aprovação dos projetos executivos de engenharia a contratação e execução das obras do Componente de Reassentamento Populacional, bem o acompanhamento da remoção e do reassentamento das famílias remanejadas pelo Programa e implantação do plano de desenvolvimento social.

Art. 12. Caberá à SMADES o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização do Programa no que diz respeito às medidas ambientais previstas.

Art. 13. Caberá à SMF a programação orçamentária e financeira dos diversos componentes do Programa conforme cronograma físico e financeiro, bem como o processamento das receitas e despesas, inclusive o repasse para as demais entidades participantes.

Art. 14. Caberá à SMPOG a Elaboração das Leis Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual para cumprimento da legislação orçamentária.

Art. 15. Caberá à Procuradoria Geral do Município - PGM assessorar juridicamente a UEP com relação a licitações, contratos, questões legais e aos órgãos da Administração Federal e Administração Estadual.

Art. 16. A ordenação das despesas decorrentes das atribuições definidas nos arts. 5º ao 15 será de competência do ordenados de despesas da respectiva instituição.

Art. 17. A UEP terá a duração de 54 (cinqüenta e quatro) meses, com início em 20 de março de 2009, período esse, que compreenderá a execução das obras, a realização das relocações, reassentamentos e das atividades de desenvolvimento social, além dos serviços de supervisão e a avaliação de conclusão do Programa.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 24 de junho de 2009.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal