Decreto nº 48.052 de 23/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.424 - No art. 180, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - O disposto neste artigo aplica-se, também, às operações internas com correias de transmissão e rolamentos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, alíneas "f" e "av", de uso não automotivo."

ALTERAÇÃO Nº 3.425 - No inciso I do art. 181-A, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto neste inciso não se aplica às operações internas com correias de transmissão e rolamentos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, alíneas "f" e "av"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.