Decreto nº 48.050 de 23/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 38/2011, publicado no Diário Oficial da União de 05.04.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.420 - No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"VI
Produtos farmacêuticos
Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP, sendo que a inclusão do DF produz efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital
Conv. ICMS nº 76/1994"

ALTERAÇÃO Nº 3.421 - No art. 104 do Livro III, a nota 01 do caput passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 3.421, a partir de 1º de junho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.