Decreto nº 48.018 de 11/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 35/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 26.04.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3416 - No art. 37 do Livro III, a nota fica renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Nas operações promovidas por contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo será determinada mediante a utilização do percentual de margem de valor agregado previsto para as operações internas."

ALTERAÇÃO Nº 3417 - No art. 53-B do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Na hipótese em que a base de cálculo for determinada pela utilização de margem de valor agregado, adotar-se-á a prevista para as operações:

a) internas, quando o remetente da mercadoria for contribuinte optante pelo Simples Nacional;

b) interestaduais, nas demais hipóteses."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.