Decreto nº 47.946 de 07/03/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 mar 2005

Dispõe sobre a proibição da comercialização e movimentação intermunicipal de peixe in natura no Município de Belém, no período de 18 a 27 de março de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do art. 30 da Constituição Federal combinado com o art. 94, XXVIII da Lei Orgânica do Município de Belém;

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a saída de peixe in natura neste Município, no período de 18 a 27 de março de 2005.

Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, a Secretaria Municipal de Economia poderá requerer o auxílio da Secretaria Executiva de Estado de Segurança Pública - SEGUP, Defensoria Pública e Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 07 de março de 2005.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém