Decreto nº 47935 DE 30/04/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mai 2020

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 3 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66 - (.....)

§ 1º (.....)

I - somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 31 de dezembro de 2020, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;".

Art. 2º A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....)
4 (.....) 31.12.2020
5 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
11 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
28 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
92 a)
b)
31.12.2020
31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
134 (.....) 31.12.2020
135 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
158 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
160 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
185 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)
220 (.....) 31.12.2020
(.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

1 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
2 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
3 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
4 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
5 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
6 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
7 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
8 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
9 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
17 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
18 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
37 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
57 (.....) (.....) 31.12.2020 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)


".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO