Decreto nº 47.665 de 15/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 50/2009, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 28.07.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 3.314 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"XCV - no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, às empresas concessionárias de energia elétrica e às cooperativas de eletrificação rural, em montante limitado ao valor, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEINFRA, estabelecido em convênio celebrado com o Estado, por intermédio dessa Secretaria;"

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 3.315 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01 do inciso CX, conforme segue:

"NOTA 01 - É vedado aos contribuintes relacionados neste inciso a apropriação do crédito fiscal previsto no inciso XCV."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3.315, a 1º de novembro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.