Decreto nº 47.515 de 29/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 116/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3259 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XCV e fica acrescentado o inciso CX, conforme segue:

"NOTA 03 - Ver crédito fiscal presumido do inciso CX."

"CX - a partir de 30 de julho de 2010, às seguintes cooperativas de eletrificação rural em montante limitado aos seguintes valores:

NOTA 01 - Ver crédito fiscal presumido do inciso XCV.

NOTA 02 - A fruição deste benefício fica condicionada à aplicação integral do valor resultante deste crédito na execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", instituído pelo Decreto Federal nº 4.873, de 11.11.2003.

NOTA 03 - O crédito fiscal será apropriado em 12 (doze) parcelas mensais e iguais.

NOTA 04 - Ficam convalidados os atos praticados com base no disposto neste inciso no período de 1º a 29 de julho de 2010.

a) até R$ 1.158.078,61 (Um milhão, cento e cinquenta e oito mil e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) para a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL TAQUARI-JACUI-CERTAJA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.839.922/0001-29;

b) até R$ 78.073,33 (Setenta e oito mil e setenta e três reais e trinta e três centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA. - CERTHIL, inscrita no CNPJ sob o nº 98.042.963/0001-52;

c) até R$ 544.597,35 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) para a COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAIS FONTOURA XAVIER LTDA. -CERFOX, inscrita no CNPJ sob o nº 97.505.838/0001-79;

d) até R$ 336.072,69 (Trezentos e trinta e seis mil e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA - CRELUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 91.950.261/0001-28;

e) até R$ 220.005,24 (duzentos e vinte mil e cinco reais e vinte e quatro centavos) para a COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA FRONTEIRA NOROESTE - COOPERLUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61;

f) até R$ 619.378,99 (Seiscentos e dezenove mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES - CERMISSÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 97.930.434/0001-03;

g) até R$ 1.095.206,43 (Um milhão e noventa e cinco mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos) para a COOPERATIVA DE ENERGIA - COPREL, inscrita no CNPJ sob o nº 90.660.754/0001-60;

h) até R$ 408.809,20 (Quatrocentos e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos) para a COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO TEUTÔNIA LTDA. - CERTEL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.257.558/0001-21."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.