Decreto nº 47510 DE 13/10/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 16 out 2015

Estipula prazo de vencimento diferenciado para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente à competência setembro de 2015.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando as intermitências oriundas da fase de implantação do novo sistema de administração tributária deste Município, que dificultam as emissões de guias para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do ISSQN referente à competência setembro de 2015, excepcionalmente. Deverá ser realizado, por intermédio da rede bancária autorizada, até o dia 16 (dezesseis) do mês de outubro de 2015.

Art. 2º Os recolhimentos de ISSQN relativos às competências de outubro de 2015 em diante deverão ser efetuados até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao qual ocorrer apuração do referido imposto, na forma do Decreto nº 21.130, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito