Decreto nº 47.491 de 21/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.183 - No inciso I do art. 60 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 e é dada nova redação ao número 1 da alínea "a", conforme segue:

"NOTA 06 - O disposto neste inciso não se aplica na hipótese de pagamento indevido efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, hipótese em que a restituição será efetuada nos termos do art. 61."

"1 - monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, vedada a atualização monetária após essa data;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.