Decreto nº 4.745 de 18/12/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o reajuste do valor da tarifa de água e esgotamento sanitário.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO:
Que o último reajuste ocorreu em junho de 2005;
Que a Lei nº 4.800 de 13.12.2005 houve a implantação da Tarifa Social para população de baixa renda;
Que a infração alcançou no mesmo período 20,72%
Que o salário mínimo foi reajustado em 40,00%
Que o mercado consumidor dos serviços de água e esgoto de Cuiabá é constituído por 89,50% de economias residenciais, 9,80% de economias comerciais, 0,20% de economias industriais e 0,50% de órgãos públicos;
Que 84,34% dos consumidores residenciais recebem subsídios, ou seja, não pagam o custo do serviço prestado na sua totalidade;
Que no Setor do Saneamento existe um fato peculiar, cuja prestação de serviços é antecipada durante 30 dias para posterior recebimento;
Que os saldos negativos do fluxo de caixa comprometem a qualidade da prestação de serviços, refletindo nos pagamentos das matérias-primas e despesas de exploração (DEX = Pessoal + Material + Serviços);
Que a diferenciação tarifária possibilita os consumidores de baixa renda o acesso aos serviços de água e esgoto, principalmente no consumo essencial;
DECRETA:
Art. 1º A tabela de tarifas fixadas pela Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP será cobrada de acordo com a categoria dos consumidores e faixas de consumo, estabelecida a seguir:
TABELA DE TARIFAS
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00-10 | 1,60 | |
11-20 | 1,96 | |
21-30 | 3,27 | |
31-40 | 4,32 | |
Acima de 40 | 5,73 |
CATEGORIA COMERCIAL | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00-10 | 2,69 | |
11-acima | 4,05 |
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00-10 | 3,16 | |
11-acima | 4,68 |
CATEGORIA PÚBLICA | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00-10 | 3,06 | |
11-acima | 5,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.303 de 8 de junho de 2005.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT,18 de dezembro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal