Decreto nº 4.745 de 18/12/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o reajuste do valor da tarifa de água e esgotamento sanitário.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO:

Que o último reajuste ocorreu em junho de 2005;

Que a Lei nº 4.800 de 13.12.2005 houve a implantação da Tarifa Social para população de baixa renda;

Que a infração alcançou no mesmo período 20,72%

Que o salário mínimo foi reajustado em 40,00%

Que o mercado consumidor dos serviços de água e esgoto de Cuiabá é constituído por 89,50% de economias residenciais, 9,80% de economias comerciais, 0,20% de economias industriais e 0,50% de órgãos públicos;

Que 84,34% dos consumidores residenciais recebem subsídios, ou seja, não pagam o custo do serviço prestado na sua totalidade;

Que no Setor do Saneamento existe um fato peculiar, cuja prestação de serviços é antecipada durante 30 dias para posterior recebimento;

Que os saldos negativos do fluxo de caixa comprometem a qualidade da prestação de serviços, refletindo nos pagamentos das matérias-primas e despesas de exploração (DEX = Pessoal + Material + Serviços);

Que a diferenciação tarifária possibilita os consumidores de baixa renda o acesso aos serviços de água e esgoto, principalmente no consumo essencial;

DECRETA:

Art. 1º A tabela de tarifas fixadas pela Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP será cobrada de acordo com a categoria dos consumidores e faixas de consumo, estabelecida a seguir:

TABELA DE TARIFAS

CATEGORIA RESIDENCIAL
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00-10
1,60
11-20
1,96
21-30
3,27
31-40
4,32
Acima de 40
5,73

CATEGORIA COMERCIAL
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00-10
2,69
11-acima
4,05

CATEGORIA INDUSTRIAL
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00-10
3,16
11-acima
4,68

CATEGORIA PÚBLICA
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00-10
3,06
11-acima
5,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.303 de 8 de junho de 2005.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT,18 de dezembro de 2008.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal