Decreto nº 4743 DE 19/10/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 out 2012

Rep. - Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

O governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de lote nº 02, localizado na Avenida Getúlio Vargas, s/nº, no Município de Rio Branco/AC, com área de 5.000,00 m², matriculado sob o nº 5.954, fl. 01, livro 02, na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

 

Parágrafo único. A presente desapropriação destina-se à ampliação da sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE/AC.

 

Art. 2º. A avaliação do imóvel de que trata o art. 1º será realizada por comissão de avaliação formada por servidores devidamente habilitados do Estado do Acre.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, pelo Programa de Trabalho: 014.222.00520370000 - Controle de Indenizações e Desapropriações; Elemento de Despesas: 44.90.52.00 - Aquisição de Imóveis; Unidade 621 - Fundo Orçamentário Especial; Fonte de Recursos: 700.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de outubro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis de 51º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre