Decreto nº 4738 DE 27/02/2014

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 fev 2014

Declara ponto facultativo os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2014, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, Incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no artigo 289 da Lei nº 1.464, de 30 de dezembro de 1988; e

Considerando a conveniência e a oportunidade de serem declarados como ponto facultativo os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em vistas dos festejos alusivos ao Carnaval e, ainda, para possibilitar a manutenção das tradições histórico-culturais e religiosas do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados ponto facultativo os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de fevereiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Edgard d'Ávila Melo Silveira

Secretário Municipal da Administração

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo