Decreto nº 4.738 de 03/12/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre tarifa taximétrica de exceção para o período de 5 de dezembro de 2008 a 5 de janeiro de 2009.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de tarifa especial de exceção, de Bandeira 02, durante as 24 horas do dia, no período compreendido entre 5 de dezembro de 2008 a 5 de janeiro de 2009, em todos os TÁXIS do Sistema de Transporte Individual de Cuiabá/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 3 de dezembro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal