Decreto nº 47.368 de 21/07/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2010

Altera o Decreto nº 47.301, de 18.06.2010, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande de Sul - AJUSTAR/RS.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.2010, o art. 2º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os créditos tributários provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Divida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2009, poderão ser pagos, em moeda corrente, pelos contribuintes que aderirem ao Programa, nos termos deste Decreto, com redução de 60% (sessenta por cento):

I - dos juros devidos até a data do enquadramento; e

II - da atualização monetária devida desde a data da constituição do crédito tributário até a data do enquadramento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.