Decreto nº 4.736 de 13/11/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Define a data de vencimento da taxa de renovação da Licença para Localização e Funcionamento em 2009.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 277, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica definido o dia 30 (trinta) de janeiro, como data de vencimento das Taxas para renovação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2009 para todos os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário do município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/1997.

Art. 1º As Taxas das novas Licenças para Localização e Funcionamento para o exercício de 2009, terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de novembro de 2008.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal