Decreto nº 47268 DE 14/09/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2020

Dispõe sobre o processo de transição previsto na Resolução SEFAZ nº 49/2019.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/005140/2020,

Decreta:

Art. 1º Para efeitos do processo de transição de que trata a Resolução SEFAZ nº 49 , de 26 de junho de 2019, fica estabelecido que, quanto ao Tratamento Tributário Especial (TTE) concedido para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, nos termos da Resolução SEFAZ nº 1 , de 11 de janeiro de 2017, permanecem aplicáveis apenas as cláusulas 1.1, 1.5, 4, 7, 10 e 14, vedada a aplicação das demais.

§ 1º O prazo de aplicação das cláusulas referidas no caput e sua eventual substituição por normas tributárias de caráter geral deverão observar o disposto na Resolução SEFAZ nº 49/2019 .

§ 2º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 49/2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º O processo de transição inicia-se em 1º de maio de 2019, e tem prazo de conclusão, impreterivelmente, em 30 de junho de 2021.

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício