Decreto nº 47114 DE 16/06/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 jun 2015

Estipula prazo de vencimento diferenciado para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN referente à competência maio de 2015.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela·Lei Orgânica do Município,

Considerando as intermitências oriundas da fase de implantação do novo sistema de administração tributária deste Município, que dificultam as emissões de guias para pagamento dos Impostos de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do ISSQN referente à competência maio de 2015, excepcionalmente, deverá ser realizado, por intermédio da rede bancária autorizada, até o dia 22 (vinte e dois) do mês de junho de 2015.

Art. 2º Os recolhimentos de ISSQN relativos às competências de junho de 2015 em diante deverão ser efetuados até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao qual ocorrer apuração do referido imposto, na forma do Decreto nº 21.130 , de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 16 DE JUNHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito