Decreto nº 4.710 de 30/09/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 out 2011

Altera o Anexo XV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/80337, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS nº 56/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Anexo XV do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A sistemática definida no caput do art. 1º deste Anexo se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% MVA INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
1
Suportes elásticos para cama
9404.10.00
143,06
17%
172,34
157,70
2
Colchões, inclusive Box
9404.2
76,87
17%
98,18
87,52
3
Travesseiros e pillow
9404.90.00
83,54
17%
105,65
94,60

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de setembro de 2011

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador