Decreto nº 471 DE 17/06/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 jun 2016

Decreta horário de expediente, no dia 21 de Junho do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o momento histórico da passagem da Tocha Olímpica, símbolo das Olimpíadas, em nosso Município;

Considerando a necessidade de liberação de fluxo de veículos nas ruas e adjacências por onde passará o Revezamento Tocha Olímpica;

Considerando o dia festivo em que a cidade receberá a Tocha Olímpica, com a realização de diversas atividades artísticas e manifestações culturais ao longo do percurso por onde será realizado o Revezamento da Tocha Olímpica

Resolve:

Art. 1º Decretar horário de expediente das 07hs00min às 13hs00min, no dia 21 de Junho do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como horário corrido, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de Junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco