Decreto nº 47.025 de 25/02/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 2/2010, publicado no Diário Oficial da União de 09.02.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3042 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Álcool hidratado | 27,09% | 49,12% |
2 | Gasolina "A" | 65,10% | 120,14% |
3 | GLP | 143,34% | 176,53% |
4 | Óleo combustível | 9,96% | 32,48% |
5 | Óleo diesel | 35,25% | 53,70% |
6 | Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo | 30,00% | 56,63% |
7 | Demais mercadorias | 30,00% | 30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B 100 | 35,25% | 53,70% |
c) tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 65,10% | 120,14% |
2 | GLP | 143,34% | 176,53% |
3 | Óleo diesel | 35,25% | 53,70% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 87,98% | 150,64% |
2 | Óleo Diesel | 35,26% | 53,71% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 100,58% | 167,45% |
2 | GLP | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel | 43,70% | 63,30% |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 135,39% | 213,86% |
2 | GLP | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel | 52,23% | 72,99% |
g) tabela do § 2º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Álcool hidratado | 38,44% | 67,43% |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 87,98% | 150,64% |
2 | Óleo Diesel | 35,26% | 53,71% |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 100,58% | 167,45% |
2 | GLP | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel | 43,70% | 63,30% |
J) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 135,39% | 213,86% |
2 | GLP | 190,97% | 230,65% |
3 | Óleo Diesel | 52,23% | 72,99% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.
Registre e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.