Decreto nº 47.025 de 25/02/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 2/2010, publicado no Diário Oficial da União de 09.02.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3042 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado
27,09%
49,12%
2
Gasolina "A"
65,10%
120,14%
3
GLP
143,34%
176,53%
4
Óleo combustível
9,96%
32,48%
5
Óleo diesel
35,25%
53,70%
6
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo
30,00%
56,63%
7
Demais mercadorias
30,00%
30,00%

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Biodiesel - B 100
35,25%
53,70%

c) tabela do inciso IV:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
65,10%
120,14%
2
GLP
143,34%
176,53%
3
Óleo diesel
35,25%
53,70%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
87,98%
150,64%
2
Óleo Diesel
35,26%
53,71%

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
100,58%
167,45%
2
GLP
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel
43,70%
63,30%

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
135,39%
213,86%
2
GLP
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel
52,23%
72,99%

g) tabela do § 2º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Álcool hidratado
38,44%
67,43%

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
87,98%
150,64%
2
Óleo Diesel
35,26%
53,71%

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
100,58%
167,45%
2
GLP
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel
43,70%
63,30%

J) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item
Produto
Operações internas
Operações interestaduais
1
Gasolina "A"
135,39%
213,86%
2
GLP
190,97%
230,65%
3
Óleo Diesel
52,23%
72,99%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.

Registre e publique-se.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.