Decreto nº 46986 DE 25/04/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 abr 2016

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 44, de 10 de dezembro de 1975, ICMS 24, de 4 de abril de 1995, ICMS 89, de 15 de agosto de 2014, e ICMS 163, de 18 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 5º do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85. .....

§ 5º .....

I - o imposto relativo à diferença de alíquotas de que tratam os incisos VII e XI do caput do art. 1º deste Regulamento, ressalvada a hipótese prevista no inciso I do art. 467 da Parte 1 do Anexo IX;

..... " (NR)

Art. 2º O item 197 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

197 Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, produtos e animais, nacionais ou estrangeiros, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e eventos correlatos, realizada:
(.....)
(.....)
197.1 (.....)
c.1) exclusivamente às competições desportivas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e correlatos;
(.....)
 


" (NR)

Art. 3º Os itens 214 e 215 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

214 (.....) Indeterminada
215 (.....) Indeterminada

"(NR)

Art. 4 º O item 197 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 197.10, com a seguinte redação:

"

197 (.....) (.....)
197.10 O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 fica autorizado a emitir, em nome das empresas domiciliadas no exterior Omega S/A, CNPJ 19.311.027/0001-23, e Swiss Timing Ltda., CNPJ 21.567.266/0001-90, documento de controle e movimentação de bens, nas operações de importação, saídas e movimentações internas de mercadorias, aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos utilizados na organização e realização dos Jogos Rio 2016, em território do Estado do Rio de Janeiro, bem como nos eventos testes e demais eventos correlatos, contendo as mesmas indicações constantes nas alíneas "a" a "g" do subitem 197.4  

" (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002:

I - o inciso XXXVI do art. 75;

II - o art. 466 da Parte 1 do Anexo IX.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, relativamente ao inciso II do art. 5º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e

195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL