Decreto nº 46691 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Prorroga o prazo concedido através do Decreto nº 46.396, de 27 de dezembro de 2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 46918 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 38 da Lei nº 21.016 , de 20 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a isenção da taxa de gerenciamento, de fiscalização e de expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 11.403 , de 21 de janeiro de 1994, até 31 de dezembro de 2015, para a empresa concessionária da prestação de serviço de transporte coletivo metropolitano de passageiros, concedida por meio do Decreto nº 46.396 , de 27 de dezembro de 2013, desde que, cumulativamente:

I - não esteja inscrita no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG -, de que trata o Decreto nº 44.694 , de 28 de dezembro de 2007;

II - não esteja em situação que possa ser emitida certidão de débitos tributários positiva para a Fazenda Pública Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Fabrício Torres Sampaio