Decreto nº 4667 DE 12/05/2023

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 mai 2023

Declara no âmbito do Estado do Amapá, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são previstas no inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá; inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988 , e

Considerando que, em âmbito nacional, a Comunicação de Risco da Rede CIEVS emitida no mês de maio apontava aumento de casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG em diversos lugares do Brasil e no Amapá;

Considerando o aumento exponencial da procura por atendimento nas unidades estaduais de saúde, com grande número de queixas de sintomas gripais, dado este observado e apontado pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, bem como amplamente divulgado na imprensa local;

Considerando a superlotação por internações referentes à síndrome gripal nas unidades de saúde, com aumento na taxa de internação na rede hospitalar da capital do Estado do Amapá;

Considerando a gravidade dos casos, os quais são submetidos, em grande parte das vezes, à internação em leitos de terapia intensiva, causando superlotação e fila de espera por leitos;

Considerando o teor do Parecer Técnico Científico Epidemiológico Extraordinário sobre as Síndromes Gripais e Síndrome Respiratória Aguda Grave nº 01/2023, acerca do atual contexto epidemiológico no âmbito do Estado, o qual especialmente tem atingido em sua grande maioria crianças menores de 06 (seis) anos;

Considerando as baixas coberturas vacinais em crianças, tanto da vacina contra influenza quanto da vacina contra COVID-19;

Considerando, por fim, a necessidade de que os órgãos envolvidos adotem, em caráter emergencial, todas as providências administrativas necessárias à ampliação da cobertura assistencial no âmbito da saúde pública estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada, no âmbito do Estado do Amapá, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), caracterizada como desastre natural-biológico-epidemias-doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0.

Art. 2º Fica determinada a adoção de medidas administrativas urgentes que se mostrem necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do Poder Público para o enfrentamento da Situação de Emergência de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Saúde - SESA coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência de que trata este Decreto.

Art. 3º As autoridades competentes poderão editar os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão da situação de emergência ora decretado.

Art. 4º O Poder Executivo poderá solicitar, por meio de mensagem governamental enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o reconhecimento da situação de emergência ora decretado, para os fins do art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso V, do artigo 102, da Constituição do Estado, bem como para os fins do inciso IV, do art. 24 , da Lei nº 8.666 , de 21.06.1993.

Art. 5º Para conferir maior publicidade e justificar a edição do presente Decreto, publica-se em anexo o Parecer Técnico Científico Epidemiológico Extraordinário sobre as Síndromes Gripais e Síndrome Respiratória Aguda Grave nº 01/2023

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO