Decreto nº 46556 DE 04/07/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 2014

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:


Art. 1º A alínea "b" do inc. III do § 2º do art. 75 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. .....

§ 2º .....

III - .....

b) não sendo o abate realizado no Estado, a desossa ou qualquer outra etapa do processamento for realizada no Estado pelo próprio contribuinte e a mercadoria for destinada a pessoa jurídica;

....." (NR)

Art. 2º A alínea "h" do inciso XVII do art. 222 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 222. .....

XVII - .....

h) para efeito de apuração do índice de 80% (oitenta por cento) de receita operacional de que trata o caput, serão considerados os adquirentes que, no exercício considerado, tenham como atividade principal do estabelecimento, cadastrada na Receita Federal do Brasil, a atividade de hospital, clínica, laboratório, órgão da Administração Pública ou operadora de plano de saúde." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima