Decreto nº 46518 DE 30/12/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 jan 2015

Reajusta as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros a taxímetro, serviço de táxi do Município de São Luís.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na letra "N" do inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Luís, de 19 de março de 2012, e;

Considerando a necessidade de atualização monetária dos valores tarifários em função da variação dos insumos após o período de 42 meses;

Decreta:

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros a taxímetro, serviço de táxi do Município de São Luís, conforme abaixo:

R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) para bandeirada;

R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira I;

R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para o quilômetro rodado na bandeira II;

R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) para a hora parada;

R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para volume transportado com dimensão superior a 60 cm (sessenta centímetros) e peso até 60 kg (sessenta quilogramas);

Art. 2º Fica autorizada a adoção da bandeira II nos dias úteis das 20h:00 às 06h:00, aos sábados a partir das 12h:00 e aos domingos e feriados a qualquer hora.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 00h:00 do dia 01 de Janeiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito