Decreto nº 4.651 de 03/04/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o reajuste tarifário do sistema de transporte individual de passageiros - táxi do Município de Cuiabá e dá outras providências.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a defasagem dos custos de manutenção e operação como combustível, lubrificantes, pneus acessórios, etc., em reIação ao último ajuste tarifário ocorrido em 29 de dezembro de 2004, que causou um desiquilíbrio econômico-financeiro no sistema de transporte individual.
Considerando ainda a obrigação desta municipalidade em ofertar aos usuários em serviço público de transporte individual adequado, de qualidade, segurança e a um custo que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Decreta:
Art. 1º Ficam fixados novos valores, para a bandeirada dos táxis do Município de Cuiabá, a partir de 00:00 horas do dia 7 de abril de 2008, na constância das seguintes especificações:
l - Bandeirada - de R$ 3,89 para R$ 3,89, inalterada.
II - KM rodado Bandeirada 1 - de R$ 1,75 para R$ 2,10, reajuste de 20%.
III - KM rodado Bandeirada 2 - de R$ 2,40 para R$ 2,50, reajuste de 4,17%.
IV - Hora parada - de R$ 12,20 para R$ 15,00, reajuste de 23%.
V - Volume extra - de R$ 0,63 para R$ 0,75, reajuste de 19%.
Art. 2º Fica autorizado aos operadodores/motoristas a cobrança das tarifas constantes no artigo anterior, mediante uso da tabela autorizada pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, até sessenta dias após a publicação deste Decreto, prazo para a necessária mudança de valor e aferição do taxímetro pelo INMETRO.
Art. 3º Os táxis regularmente equipados com o sistema de rádio-táxi deverão acionar o taxímentro apenas após o embarque do passageiro, sem qualquer adicional a tarifa normal aplicada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 3 de abril de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal