Decreto nº 4.650 de 15/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2004

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º Os termos finais previstos nos dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixados em 31 de dezembro de 2004, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2005, devendo ser promovidas as respectivas alterações nos seus textos:

I - das Disposições Transitórias:

a) artigos 42-A, 42-B, 42-D, 42-E, 64, 65, 69, 154 e 156;

b) artigos 52, 56, 68, 74-B, 79, 121, 151 e 157;

c) artigos 76, 77 e 152;

II - do Anexo VII, os artigos 82 e 86.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA