Decreto nº 46.491 de 17/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2911 - Na alínea "c" do inciso Xl, é dada nova redação ao "caput" da alínea e à nota 03, conforme segue:

"c) 4% (quatro por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino;"

"NOTA 03 - O crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para 3% (três por cento) se os referidos produtos não estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."

ALTERAÇÃO Nº 2912 - É dada nova redação à nota 01 do inciso XCIII, conforme segue:

"NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que a matéria-prima utilizada na fabricação do óleo refinado tenha sido adquirida e produzida neste Estado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2911, a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

CÉSAR KASPER DE MARSILLAC,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.