Decreto nº 46.486 de 17/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2896 - No inciso LXXI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 03 e é dada nova redação à nota 04, conforme segue:

"NOTA 04 - O beneficio previsto neste inciso poderá ser revisto pelo Estado do Rio Grande do Sul na hipótese de ser constatado desvio da produção local para fins de abastecimento do mercado nacional, em detrimento do mercado interno."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.