Decreto nº 4642 DE 29/11/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Fica determinado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 08 de dezembro de 2017, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de novembro de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador