Decreto nº 4.636 de 15/07/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jul 2002
Revoga o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas nas hipóteses que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que condiciona o pagamento, pela Administração Direta e Indireta, de despesas advindas da aquisição de bens, mercadorias, produtos e serviços, sujeitos à incidência do ICMS, à apresentação de Certidão prevista no Decreto nº 4.747/94, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda atestando a regularidade fiscal da operação, dando outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2002,181ª da Independência e 114ª da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda