Decreto nº 4.636 de 15/07/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jul 2002

Revoga o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas nas hipóteses que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que condiciona o pagamento, pela Administração Direta e Indireta, de despesas advindas da aquisição de bens, mercadorias, produtos e serviços, sujeitos à incidência do ICMS, à apresentação de Certidão prevista no Decreto nº 4.747/94, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda atestando a regularidade fiscal da operação, dando outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2002,181ª da Independência e 114ª da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA

Secretário de Estado de Fazenda