Decreto nº 46.351 de 19/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2009

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração do Decreto nº 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 089 - No art. 4º, é dada nova redação à alínea "a" do § 9º, e fica acrescentado o § 13, conforme segue:

"a) o proprietário entregue, à Fiscalização de Tributos Estaduais, laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo Departamento Estadual de Trânsito, especificando o tipo de deficiência física e atestando a total incapacidade do requerente para dirigir veículos automotores comuns, bem como, na forma e no prazo previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, apresente sua habilitação para conduzi-los com as adaptações discriminadas no laudo;"

"§ 13 - Para efeito do § 9º, "a", considera-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, mastectomia, nanismo ou membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.