Decreto nº 4633 DE 02/12/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 dez 2013

Suspende os expedientes dos dias 02 e 03 de dezembro de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, em virtude da realização das exéquias do Doutor Marcelo Déda Chagas, Governador do Estado de Sergipe.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições da Lei nº 1.464, de 30 de dezembro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Aracaju); e,

Considerando o falecimento do Doutor Marcelo Déda Chagas, Governador do Estado de Sergipe, ocorrido no dia 02 de dezembro de 2013, no Hospital Sírio-Libanês, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;

Considerando as exéquias do Doutor Marcelo Déda Chagas que deverão ocorrer nos dias 02 e 03 de dezembro de 2013, e em virtude de ter o mesmo exercício o cargo de Prefeito do Município de Aracaju, encontrando-se atualmente como titular do cargo de Governador do Estado de Sergipe, faz-se necessária a suspensão do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, a fim de possibilitar a participação dos servidores públicos municipais em suas últimas homenagens,

Decreta:


Art. 1º Ficam suspensos os expedientes dos dias 02 e 03 de dezembro de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, em virtude da realização das exéquias do Doutor Marcelo Déda Chagas, Governador do Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 02 e 03 de dezembro de 2013.

Aracaju, 02 de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOSÉ CARLOS MACHADO

PREFEITO DE ARACAJU, EM EXERCÍCIO

Edgar d'Ávila Melo Silveira

Secretário Municipal da Administração

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo