Decreto nº 4631 DE 08/11/2019

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 nov 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 15.085 de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º.....

.....

II - 64,286% (sessenta e quatro inteiros e duzentos e oitenta e seis milésimos por cento) nas saídas interestaduais de carne bovina com osso, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor das operações;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre