Decreto nº 4.624 de 31/01/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Declara ponto facultativo nos órgãos públicos municipais os dias que menciona.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, os dias 4 (segunda-feira) e 5 (terça-feira) de fevereiro de 2008.

Art. 2º No dia 6 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, o expediente no âmbito do Poder Executivo Municipal, terá início às 12:00 horas.

Parágrafo único. O disposto nos artigos acima não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2008.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal