Decreto nº 46.233 de 09/03/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2822 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentada nota ao número 5 da alínea "a" do § 1º com a seguinte redação:

"NOTA - Fica dispensada esta análise, no período de 1º de fevereiro a 31 de março de 2009, para a concessão do sistema especial de pagamento previsto no inciso VII."

ALTERAÇÃO Nº 2823 - No art. 19 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas saídas e, quando for o caso, nas entradas de mercadorias, com observância de série distinta, designada por algarismo arábico, em ordem crescente, a partir de 1, nas hipóteses a seguir descritas, vedada a utilização de subsérie:"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de março de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.