Decreto nº 46228 DE 31/01/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 fev 2018

Inclui o item 27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros ao anexo único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- o disposto no Convênio ICMS 128 , de 20 de outubro de 1994;

- a previsão do art. 4º , da Lei nº 3.188 , de 22 de fevereiro de 1999, da Lei nº 4.892 , de 1º de novembro de 2006, da Lei nº 7.484 , de 8 de novembro de 2016; e

- o que consta do Processo nº E-04/058/87/2016,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.161 , de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a inclusão do seguinte item:

"ANEXO ÚNICO

(.....)

27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros.(NR)".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA