Decreto nº 46.208 de 28/10/2004

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 nov 2004

Prorroga o Programa Especial de Parcelamento dos Créditos Tributários, no Município de Belém.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os termos da Lei nº 8.352, de 02 de agosto de 2004, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PESP, destinado a promover a regularização fiscal de créditos tributários relativos ao Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município;

Considerando o período de paralisação das instituições bancárias, que gerou aos contribuintes a impossibilidade de regularização de suas pendências perante o fisco Municipal;

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 8.352, de 02 de agosto de 2004, que faculta ao Chefe do Executivo Municipal a prorrogação do referido programa por Decreto Municipal e

Considerando, finalmente, o disposto no art. 17, da Lei nº 8.352, de 02 de agosto de 2004, pelo qual os casos omissos deverão ser regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de duração do Programa Especial de Parcelamento - PESP, estabelecido pela Lei n. 8.352, de 02 de agosto de 2004, até a data de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças deverá realizar os atos necessários ao atendimento dos contribuintes interessados em aderir ao PESP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 29 de outubro de 2004.

Belém (Pa), 28 de outubro de 2004.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém