Decreto nº 46198 DE 18/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2017

Altera o Decreto Estadual nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, que dispõe sobre o incentivo do Governo do Estado à produção de leite.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando o que consta nos Processos nºs E-02/001/3990/2013 e E-02/749/2009, e a necessidade de uniformizar a interpretação dos dispositivos do Decreto nº 29.042/2001 ,

Decreta:

Art. 1º O caput e o § 7º do artigo 10 do Decreto nº 29.042/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O estabelecimento industrial poderá creditar-se do valor correspondente ao ICMS incidente nas operações em que promover a saída de produto industrializado derivado de leite, inclusive leite UHT Longa Vida comercializado em caixa, destinado ao contribuinte do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS, inclusive os referidos nos artigos 1º, 3º e 4º."

"§ 7º O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas, inclusive leite in natura, cru, resfriado ou pasteurizado, transportado a granel."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 24 de março de 2009.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA