Decreto nº 46.195 de 18/10/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 out 2001

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-83/01, 87/01, 89/01, 93/01, 97/01 e 99/01 celebrados em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, publicados na Seção I, páginas 25 e 39 a 42 do Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2001.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-80/01, 81/01, 84/01, 85/01, 86/01, 94/01 e 95/01, os Ajustes SINIEF-06/01 e 07/01, celebrados em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, publicados na Seção 1, páginas 13 a 39 e 41 do Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2001, o Protocolo ECF-4/01, celebrado em Brasília, DF, no dia 24 de setembro de 2001, publicado na Seção 1, página 8 do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2001 e republicado na Seção I, páginas 10 e 11, do Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e o Protocolo ICMS-28, celebrado em 4 de setembro de 2001, publicado na Seção 1, página 4 do Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2001.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no Protocolo ICMS-28/01, aprovado por este artigo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão

Estratégica, aos 18 de outubro de 2001.