Decreto nº 4.616 de 18/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2003

Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2003
POSTOS
QUADROS 
GENERAIS  SUB TOTAL  SUPERIORES  INTERM. E SUBALT.  SUB TOTAL  TOTAL 
TB  MB  BR  CEL  TCEL  MAJ  CAP  1TEN  2TEN 
I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES  20  33  60  218  366  589  442  402  217  2.234  2.294 
ENGENHEIROS  16  59  52  84  151  362  367 
INTENDENTES  60  172  205  136  168  100  841  847 
MÉDICOS  17  58  116  104  307  602  607 
DENTISTAS  16  87  64  84  253  253 
FARMACÊUTICOS  39  40  44  132  132 
INFANTARIA  10  16  95  71  110  32  334  334 
ESP. AVIÕES  13  85  16  122  122 
ESP. COMUNICAÇÕES  16  91  19  137  137 
ESP. ARMAMENTO  15  42  10  75  75 
ESP. FOTOGRAFIA  27  06  42  42 
ESP. METEOROLOGIA  19  44  11  78  78 
ESP. CTA  16  48  15  88  88 
ESP. SUP. TÉCNICO  41  15  71  71 
ESP. AER. (QOEA)  214  270  174  658  658 
SUBTOTAL  23  46  76  324  726  1.210  1.240  1.914  615  6.029  6.105 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)  280  268  548  548 
SUBTOTAL  280  268  548  548 
TOTAL  23  46  76  324  726  1.210  1.240  2.194  883  6.577  6.653