Decreto nº 46014 DE 02/06/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jun 2017

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/176/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que trata referida Lei.

Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
86.860.767 E-11/003/176/2015 VIKS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA