Decreto nº 45873 DE 28/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2016

Concede desconto para pagamento do IPVA/2017 na hipótese que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/265/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2017, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA